Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias, informou nesta sexta-feira, 9, a Receita Federal. Segundo o levantamento, foram emitidos no período 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, enquanto 600 milhões não traziam essa especificação. Na prática, isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo preenchidas com o destaque da nova contribuição, criada pela reforma para substituir impostos anteriores.
Os dados constam do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A atualização, publicada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro. O painel público permite acompanhar a evolução dos destaques da CBS e observar como os contribuintes estão avançando na adaptação ao novo sistema tributário. O levantamento também mostra o avanço da adequação entre os estabelecimentos emissores. No período analisado, 1.275.356 de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais. Desse total: 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas; 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas; 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos. O indicador considera tanto quem já incorporou o destaque em todas as emissões quanto quem ainda está em processo de adaptação. As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não entram nesse cálculo. O nível de adequação varia conforme o tipo de documento fiscal. Os dados da Receita Federal mostram que os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam percentuais distintos de emissores que já informam a CBS. A CBS faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária. Ela integra, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços. O cronograma previsto estabelece diferentes etapas para a implantação do sistema: 2026: período de adaptação e testes das novas regras, conforme as obrigações aplicáveis aos contribuintes; 2027: início da cobrança integral da CBS e período de testes do IBS; 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS durante a transição; 2033: previsão de vigência integral do IBS. Os prazos estão previstos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). As obrigações relacionadas à CBS e ao IBS estão definidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Os órgãos orientam empresas e demais contribuintes a planejar as mudanças necessárias de acordo com suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos. Entre os principais pontos de atenção estão: Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos; Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais; Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS. Fonte: https://mercadoeconsumo.com.br