Após adiamentos, regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor
Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego muda o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. A principal alteração exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres. A medida entrará em vigor em 1.º de julho, após sucessivos adiamentos. Com a nova portaria, é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente. A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023. Sua criação foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados. O objetivo declarado era fortalecer o espírito da negociação coletiva. O governo federal tentou fazer com que a medida entrasse em vigor ainda em 2023, mas adiou várias vezes em razão da insatisfação dos empregadores gerada pela proposta. Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso, houve grande pressão dos parlamentares ligados ao setor. A nova regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no setor de comércio deverá haver um acordo firmado com os Sindicatos. São eles que vão definir os termos específicos para cada setor ou categoria dentro do comércio. Fonte: https://mercadoeconsumo.com.br